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Dodge apresenta pedido ao Supremo para barrar ‘escola sem partido” em todo o País

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, a fim de suspender qualquer ato do poder público que autorize ou promova censura a professores no ambiente escolar. De acordo com a PGR, a medida foi motivada pelo crescente número de leis e movimentos que buscam implantar um modelo de ensino que contraria o modelo educacional vigente, definido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Entre os movimentos apontados pela PGR, está o “escola sem partido”, que propõe restrições à liberdade de expressão dos professores com base em vedações genéricas e vagas à “doutrinação” política e ideológica. Projetos para restringir discussões nas salas de aulas de escolas públicas vêm sendo apresentados em Legislativos de todo o País por parlamentares de bancadas evangélicas e do grupo político do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Na última segunda-feira, por exemplo, a Assembleia Legislativa paranaense rejeitou projeto que pretendia instituir o “escola sem partido” na rede pública de ensino do Paraná. Proposta semelhante teve a tramitação barrada na Câmara Municipal de Curitiba pela Justiça.

Caso seja acatada, a medida pedida pela procuradoria pode suspender a tramitação de projetos dessa natureza em todos os legislativos estaduais, municipais e no Congresso. Segundo a PGR, essas propostas pretendem impor limites à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, à manifestação de convicções morais, religiosas ou ideológicas eventualmente contrárias às de estudantes, pais ou responsáveis, e à abordagem de questões relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente escolar.

De acordo com a procuradora-geral da República, a ação pretende resolver a controvérsia conforme o tratamento conferido à matéria pela Constituição Federal e, com isto, afastar as graves ocorrências, verificadas em âmbito nacional, que colocam em risco a garantia do direito fundamental à educação. “A escola é o espaço estratégico para a construção de uma sociedade de pessoas que se dirigem umas às outras de forma ética, sendo essencial, a tal propósito, a abordagem de questões como gênero, identidade de gênero e orientação sexual”, defendeu Dodge.

Para a procuradora-geral, normas que buscam criar obstáculos à discussão pedagógica desse e de outros assuntos violam o direito fundamental à igualdade de gênero, uma vez que reforçam o paradigma heteronormativo e rejeitam a diversidade sexual. Além disso, ferem preceitos fundamentais, entre os quais estão o direito à igualdade de gênero, à educação voltada ao exercício da cidadania e ao respeito às diferenças, bem como princípios e objetivos de uma educação democrática. Ela também apontou violação à liberdade de ensinar como uma manifestação do direito fundamental à educação e ao direito da criança, do adolescente e do jovem de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.

Precedentes – Na ação, a PGR destaca que o Ministério Público Federal (MPF) vem sendo provocado de forma cada vez mais frequente a atuar em casos homólogos. Em virtude disso, solicita efeito liminar para sobrestar decisões do poder público relacionadas ao tema até que seja solucionada a controvérsia. Anteriormente, a PGR já havia se manifestado em pelo menos 11 ADPFs e 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas que instituíam censura ao exercício docente e à liberdade de expressão.

Em todas as manifestações, a PGR reforçou a sustentação dos requerentes no sentido de que as respectivas leis usurpam a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontando o princípio do pacto federativo. Além disso, defende que normas que limitem a abordagem pedagógica relacionada a questões de gênero e orientação sexual não se compatibilizam com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional.

Os pareceres da PGR tiveram como alvo leis municipais de vários municípios, dentre eles Petrolina e Garanhuns (PE); Cascavel, Paranaguá e Foz do Iguaçu (PR); Ipatinga (MG); e Tubarão (SC). Em todas elas, a PGR manifesta-se pelo conhecimento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e, no mérito, pela procedência do pedido no sentido de suspender a eficácia dos dispositivos, de modo a preservar a interpretação constitucional relacionada ao tema. Informações do Bem Paraná.