O tipo de argumento que não é válido: “se não dá pra abrir a Estrada do Colono, por que não fechar o trecho da BR-469 no interior do Parque Nacional do Iguaçu?” A diferença, segundo explica o Ministério Público Federal (MPF), é que a BR-469 está num Ambiente de Uso Intensivo, que abriga área de lazer e visitação. E, portanto, admite a presença de estrada, para permitir que os visitantes possam apreciar a beleza das Cataratas do Iguaçu e do seu entorno. As informações são do www.h2foz.com.br.
Já a Estrada do Colono “visa a simples travessia do Parque, em um trecho contínuo de floresta”. Além disso, todo o entorno da hoje desaparecida Estrada do Colono “está caracterizado como Zona Intangível”. Ou seja, se a estrada estiver em operação, imporá “uma modificação radical do solo do entorno ao longo de todo o seu perímetro”.
Zona Intangível, esclarece ainda o MPF, “é a área da Unidade em que a integridade do ambiente deve permanecer intocável, não se tolerando quaisquer intervenções humanas, porque (essa área) atua como matriz de repovoamento de outras zonas”.
A Zona Intangível, no caso do Parque Nacional do Iguaçu, abrange toda a bacia do Rio Floriano e seus afluentes, além de parte dos afluentes de maior magnitude do Rio Gonçalves Dias. A interferência contínua, seccionando o Parque, se apresenta como barreira principalmente ao livre escoamento das águas e ao desenvolvimento natural das espécies vegetais.
No mapa que ilustra esta matéria, é possível comparar o que representa a Zona de Uso Intensivo, que é apenas uma pequena parcela do Parque, ao contrário da Zona Intangível que seria afetada pela Estrada do Colono e seu entorno.
Há outro detalhe levantado pelo MPF: se reaberta, a que atrativo turístico a Estrada do Colono levaria? A nenhum, frise-se. Seria apenas e de fato uma travessia, um encurtamento de distância entre municípios, para isso cortando-se um dos trechos mais importantes da unidade de conservação.
O artigo 11 da Lei nº 9.985/2000, que define os objetivos das Unidades de Conservação do grupo proteção integral, em que se enquadra o Parque Nacional do Iguaçu, permite o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Mas, na legislação brasileira, não há previsão de Unidade de Conservação do tipo “estrada-parque”.
A expressão, segundo o MPF, está sendo “importada” dos Estados Unidos, mas com total deturpação de seu significado naquele país.
Nos Estados Unidos, nenhuma “estrada-parque” atravessa um parque nacional nem se trata de uma adaptação de uma rodovia construída para interligar duas cidades. As “estradas-parque” norte-americanas são concebidas para proporcionar o desfrute de belas paisagens pelos viajantes.
No interior de um parque nacional, a existência de estradas é necessária apenas para atender às necessidades da unidade de conservação, permitindo o acesso das equipes de fiscalização e para viabilizar o acesso a atrativos abertos à visitação pública, como é o caso das Cataratas, no Parque Nacional do Iguaçu.
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