Pela primeira vez desde 2008, quando foi criada a política de concessão de patrocínios, a usina de Itaipu abrirá um processo de seleção pública. O edital já pode ser conferido no site da empresa, nesse link.
Para essa modalidade, estão previstos recursos financeiros na ordem de R$ 1,4 milhão, cerca de 20% do total global destinado aos patrocínios. Para a escolha direta, será mantido um valor de R$ 5 milhões.
A seleção pública inédita atende a uma diretriz da gestão do general Silva e Luna, diretor-geral brasileiro de Itaipu, que redirecionou o uso de recursos de ações, atividades e obras sem legado à população para patrocínios, contratos e convênios com aderência à missão da empresa.
Essa orientação segue as premissas básicas da boa gestão pública, baseadas na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, dentro das normas preconizadas pelo governo federal.
Um dos critérios dessa gestão é atender basicamente ações e iniciativas dentro dos 55 municípios da área de abrangência da Itaipu.
Para o diretor-geral brasileiro, o ponto principal desse avanço na norma de patrocínio é a transparência nos gastos públicos da empresa. “Isso porque, além de fazer um edital público para chamar as empresas interessadas em patrocínios, os nomes de quem receber o recurso serão divulgados automaticamente”, disse.
Dentro do edital público, serão contempladas ações socioambientais, educativas, esportivas, culturais ou tecnológicas, previstas para serem desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos, em conjunto com instituições de ensino público da área de influência da Itaipu, no lado brasileiro da usina.
Calendário
As inscrições terão início no dia 20 de setembro, às 8h (horário de Brasília). O prazo vai até 8 de novembro, às 17h (horário de Brasília). O resultado final será divulgado até o dia 17 de fevereiro. A celebração do termo de patrocínio seguirá o cronograma de execução dos projetos selecionados.
As ações deverão ser iniciadas de 1º de março a 31 de dezembro de 2020. As prestações de contas deverão ser feitas até 90 dias depois da conclusão da ação.
Público-alvo
A seleção pública atenderá centros municipais de educação infantil e colégios e escolas públicas da educação básica (ensino infantil, fundamental e/ou médio) das redes estaduais e municipais. Também poderão ser contemplados colégios e escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos (registradas no Conselho Nacional de Assistência Social como beneficentes de assistência social).
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