O juiz Augusto César Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta quarta-feira (12), o prazo de 72 horas para receber as manifestações dos réus – entre eles, a concessionária Econorte – da ação popular que pede o fechamento imediato da praça e suspensão da cobrança das tarifas de pedágio na BR 369 entre Andirá e Cambará, no Norte do Paraná. A ação foi movida pelo deputado Romanelli (PSB) e o prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB), na sexta-feira (6).
“Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, intimem-se os representantes judiciais das rés para se manifestarem no prazo de setenta e duas horas”, afirmou o magistrado. “Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipatória”, acrescentou.
Além da Econorte, são réus na ação o Estado do Paraná, a União e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
IMORAL E ILEGAL – A ação popular questiona a reabertura da praça de pedágio localizada entre Cambará e Andirá, na BR-369. Apesar de não existir mais no contrato de concessão, a praça foi reaberta pela Econorte no dia 1º de junho.
“A reabertura atenta contra a legalidade. A praça foi retirada do contrato quando foi substituída pela praça de Jacarezinho. Ela não existe mais desde o aditivo de 2002. Como é que se reativa algo que não existe no contrato de concessão?!”, afirma Romanelli.
“É um privilégio que não faz sentido algum. A empresa – que cobrou a mais dos paranaenses, superfaturou obras e serviços – está sendo beneficiada com um novo ponto de cobrança. Lembro que ao transferir a praça para Jacarezinho a Econorte faturou quatro vezes mais. O povo paranaense já pagou pedágio de sobra”, acrescenta.
O prefeito Neto reforça que a reativação da praça traz graves prejuízos econômicos para a região. “Após 15 anos de sua saída do município, é inaceitável o o retorno do pedágio, especialmente pelo exorbitante preço das tarifas cobradas pela concessionária, a exemplo para carros de R$ 21,90 e caminhões com dois eixos de R$ 38,60”.
A praça entre Cambará e Andirá estava fechada há 16 anos e foi reaberta pela concessionária no dia 1º de junho de 2019. A medida foi tomada depois que a Justiça Federal determinou o fechamento da praça de Jacarezinho, no cruzamento da BR-153 e PR-092, por solicitação da Operação Integração da força tarefa da Lava Jato.
FORA DO CONTRATO – De acordo com a ação protocolada na Justiça Federal, a reabertura da praça de pedágio Andirá-Cambará, retirada do contrato, é totalmente ilegal, porque não esta mais prevista em contrato já que as partes acordaram em retirá-la.
“Fato é que uma vez substituída a praça Andirá-Cambará, via termo aditivo 34/2002, não há o que falar em reativar a praça retirada do contrato, sem que outro termo de ajuste seja entabulado entre as partes, situação que inexiste até o presente momento”, cita a ação.
Além disso, ação indica que há fortes indícios de que a concessionária tenha que ressarcir o Estado e usuários por todos os prejuízos causados por cobrar tarifas superfaturadas e abrir praça de pedágio não licitada, bem como, por orçar obras muito acima do que seria razoável, sem falar na supressão das obras.
“Tal fato atenta contra os direitos dos usuários e de todos os paranaenses, diante de 20 anos de atos abusivos, hoje desvendados e tornados públicos da população”, traz o texto da ação popular.
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