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A crise dos Estados e o STF

 

Se o Supremo restabelecer as regras da LRF, a tarefa dos Estados será menos complicada

Editorial, Estadão

Só no próximo dia 27 o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar o mérito de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) cuja vigência suspendeu liminarmente há quase 17 anos. A decisão é aguardada com ansiedade pela maioria dos governadores estaduais, que assumiram seus cargos tendo como tarefa urgente enfrentar a difícil situação financeira decorrente da crise econômica e agravada por gestão fiscal permissiva de gestões anteriores. Vários Estados já ultrapassaram os limites legais para os gastos com pessoal e precisam encontrar meios para reduzir essas despesas. Por isso, em carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pelo menos oito secretários estaduais de Fazenda pedem que a Corte dê prioridade ao exame do caso e restabeleça a vigência dos dispositivos suspensos, que tratam dos vencimentos dos servidores.

Esses dispositivos estão na LRF (Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000), que impôs regras rigorosas para a administração do dinheiro do contribuinte, definiu limites precisos para a evolução de determinadas despesas, especialmente com a folha de pessoal, e estabeleceu novos padrões econômico-contábeis e, sobretudo, éticos para a gestão da política fiscal. Mas quase tão longa quanto a vigência dessa lei moralizadora da administração pública é a suspensão, em razão de uma decisão tomada liminarmente pelo STF em maio de 2002, dos dispositivos que autorizam a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com a respectiva redução dos vencimentos, quando os limites das despesas com pessoal forem superados.

A LRF permite que, se a despesa com pessoal ultrapassar o limite por ela definido (de 60% da receita corrente líquida dos Estados), o governo estadual poderá eliminar o excesso de gastos, nos quadrimestres seguintes àquele em que se constatou o rompimento do limite, por meio da “redução temporária da jornada de trabalho com a adequação dos vencimentos à nova carga horária”.

Poucos meses depois de sua sanção, porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal teve alguns de seus dispositivos contestados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PCdoB, PSB e PT. Entre esses dispositivos está o parágrafo 2.º do art. 23, justamente o que autoriza a redução de jornada e de vencimentos dos servidores em situações específicas. Ao julgar a Adin em 9 de maio de 2002, o plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, pela suspensão cautelar desse dispositivos (e de outros) da LRF até o julgamento do mérito. É esse julgamento que, finalmente, está previsto para o fim deste mês.

Em situação financeira crítica, sete governos estaduais decretaram “calamidade financeira”. A providência chama a atenção para a gravidade dos problemas enfrentados por esses governos, mas não os livra do cumprimento da legislação, a começar pela LRF.

Representantes desses governos, e de outros em situação financeira grave, estão entre os que assinaram a carta entregue pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), ao presidente do STF pedindo urgência na decisão sobre a redução de vencimentos de servidores. Com mais de 70% de suas receitas comprometidas com a folha de pessoal, muitos Estados não conseguirão resolver sua crise sem cortar essas despesas, observou o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).

A situação talvez seja mais grave do que a apresentada pelos balanços do Tesouro Nacional sobre as finanças estaduais (em 2017, 14 das 27 unidades da Federação tinham estourado o limite de gasto com pessoal), pois parte das despesas com o funcionalismo pode estar encoberta por seu lançamento como outras despesas.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, declarou que o governo federal não pretende afrouxar as regras já decididas para o auxílio a Estados em dificuldades. O que os governos estaduais em dificuldades precisam fazer é cortar gastos, especialmente com pessoal, disse Almeida. Se o STF restabelecer a vigência das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tarefa dos Estados será menos complicada.

link editorial
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,a-crise-dos-estados-e-o-stf,70002718934