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Um Poder acima do teto

O Judiciário não pode custar tão caro. É preciso que suas despesas estejam dentro dos limites constitucionais

Editorial, Estadão

A Emenda Constitucional (EC) 95/2016 instituiu o “Novo Regime Fiscal”, que fixou um teto de gastos para o poder público. Trata-se de um importante elemento para o equilíbrio fiscal do Estado: estabelecer limites individualizados para as despesas primárias de cada Poder. Segundo relatório do Tesouro Nacional, no ano passado, o Executivo e o Legislativo respeitaram o teto de gastos. Já o Poder Judiciário, pelo segundo ano consecutivo, gastou mais do que o limite permitido. Suas despesas entraram na perigosa margem de compensação, uma exceção tolerada para os três primeiros anos de vigência da EC 95/2016.

No âmbito do Poder Judiciário, a EC 95/2016 estabeleceu limites individualizados para o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Distrito Federal e Territórios. Foram também fixados limites específicos para o Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União.

Para 2017, o teto de cada órgão era a “despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2%”. Para os anos seguintes, o limite refere-se ao teto do ano anterior, corrigido pela variação do IPCA.

Desse modo, o teto de gastos do Judiciário em 2018 era de R$ 39,771 bilhões. Foram gastos, no entanto, R$ 40,789 bilhões, R$ 1,018 bilhão mais do que podia. Entre os órgãos que contribuíram para superar o teto, estão o Supremo Tribunal Federal, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União e a Justiça do Trabalho. Esta última gastou R$ 18,480 bilhões, para um teto de R$ 17,495 bilhões.

O Ministério Público da União, que não integra a estrutura do Poder Judiciário, também gastou mais do que o teto previsto. As despesas de 2018 ficaram em R$ 5,979 bilhões, enquanto o seu limite de gastos era de R$ 5,928 bilhões.

Vige no País o princípio da separação dos Poderes, o que, entre outros efeitos, assegura a cada um dos Poderes autonomia administrativa e financeira. Mas autonomia não é independência. A fonte do dinheiro é uma só – e todos os órgãos do poder público devem contribuir para reequilibrar as contas públicas. São nefastos os efeitos que o déficit fiscal produz sobre todo o País, especialmente sobre as classes sociais mais baixas, mais vulneráveis às instabilidades econômicas. A responsabilidade fiscal obriga a todos – e precisamente para que nenhum órgão se sentisse alheio à preocupação do ajuste fiscal, a EC 95/2016 fixou limites individualizados para cada esfera do poder público.

O Poder Judiciário, no entanto, dá mostras de que ainda não se deu conta do seu papel como fator de equilíbrio das contas públicas. Mesmo estando acima do teto de gastos da EC 95/2016, a Justiça obteve no final do ano passado um aumento de salário de 16,38% para os ministros do Supremo, o que representou o aumento do teto salarial de todo o Judiciário. Esse mesmo aumento foi concedido aos membros da Procuradoria-Geral da República, com reflexos orçamentários sobre todo o Ministério Público.

É preciso restabelecer um mínimo de razoabilidade. Não se deve dar aumento de 16,38% a quem não está cumprindo o teto de gastos previsto na Constituição. A indiferença do Judiciário com o princípio da responsabilidade fiscal é especialmente acintosa tendo em vista a realidade econômica e social do País. Não tem sido fácil a recuperação da economia, após a crise gerada pelos governos petistas, o que, além de um déficit fiscal primário que se repete desde 2014, tem consequências sobre a renda, o emprego e a segurança financeira de toda a população. Além disso, é sabido que o Judiciário é a parcela mais bem aquinhoada do funcionalismo público, com salários muito acima da média.

O País necessita de um Poder Judiciário eficiente, que aplique, com equidade, isenção e diligência, suas leis. Por isso mesmo, o Judiciário não pode custar tão caro. É preciso que suas despesas estejam dentro dos limites constitucionais.