A apresentação obrigatória da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei nº 19.534, assinada pela governadora Cida Borghetti, em 4 de junho de 2018, foi destaque na audiência com o Ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva. Segundo ele, a lei, de autoria do deputado estadual Tião Medeiros, deve ser utilizada como exemplo para proposta de redação ao Conselho Nacional de Educação.
“Será uma grande honra se esta lei se estender além do Paraná. Isso garantirá educação e saúde de qualidade às crianças de todo país. É nossa responsabilidade zelar por elas”, afirmou a governadora. Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. “O Paraná sempre é referência. Baseado na experiência do estado, vamos nos inspirar ou até mesmo utilizar a mesma redação com os devidos ajustes necessários”, disse o ministro durante audiência.
Alunos com até dezoito anos devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. A situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências
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