O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça (28) que os candidatos à Presidência com menos de 30 segundos de horário eleitoral gratuita no rádio e na televisão poderão fazer acordos para flexibilizar o tempo de propaganda. As informações são da Folhapress.
A determinação do Tribunal permite que o candidato apareça menos vezes nas propagandas, o que os faria acumular segundos para outras aparições no rádio e na televisão. Na prática, os candidatos deixam de aparecer em uma data e compensam em outra.
A mudança foi uma sugestão do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade). Segundo o instituto, apenas cinco das 13 coligações terão tempo superior a 30 segundos.
Na mesma decisão, o TSE vetou a possibilidade dos candidatos ao Palácio do Planalto de dividirem as aparições de 30 segundos em duas de 15 segundos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 31 de agosto e vai até 4 de outubro. Os dias em que os 13 presidenciáveis que tiveram a candidatura registrada no TSE podem aparecer nas propagandas são terças, quintas e sábados.
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