Na última sexta-feira o desembargador Renato Braga Bettega, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, negou pedido feito pela Universidade Estadual de Maringá, que queria a suspensão da liminar concedida recentemente pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que deu prazo de 15 dias para que as universidades estaduais fornecessem os dossiês de recursos humanos para integração ao sistema Meta4.
No despacho, a alegação de que o ato fere a autonomia universitária, como tem repetida o reitor da UEM, Mauro Baesso, foi rechaçada pelo desembargador. “A autonomia das universidades públicas não se sobrepõe aos princípios da transparência, da moralidade e da legalidade, porque estampados no artigo 37 da Constituição Federal”. O TJ negou-se a tratar do pedido feito pela UEM, que queria que a justiça determinasse ao governo que não bloqueasse a realização do empenho, da liquidação e o pagamento das despesas de pessoal. Para o desembargador, a liminar em nenhum momento autorizou o governo a não efetuar o repasse ou liberação de valores para o pagamento dos servidores, “tampouco autorizou qulquer condicionamento do repasse de tais valores à integração das informações com o sistema Meta4. “Portanto, esse tema não pode ser objeto do presente incidente, muito menos se pode deduzir, nesta seara, pedidos referentes a eles”.
A propósito do Meta4, o despacho observa que, “ao que tudo indica, o referido sistema poderá trazer benefícios à gestão dos recursos financeiros do Estado do Paraná, pois visa evitar duplicidade e pagamentos com fundamentações contraditórios. O cruzamento dos dados servirá para conferir transparência aos gatos públicos e para controle de legalidade dos pagamentos, além de impedir possíveis erros na confecção da folha. De mais a mais, não há que se falar em ausência de justificativa ´para a adoção de um sistema centralizado de informações. Apenas a título de exemplo, em uma das situações expostas pelo ente estatal, um mesmo servidor da Unioeste recebeu R$ 874,02 referente a Gratificação de Atividade de Saúde e R$ 1.721,94 a título de periculosidade, verbas que são incompatíveis entre si”.
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