O comportamento dos desembargadores que integram a 8.ª Turma do TRF-4 é um exemplo para todos os juízes
É improvável que quando ingressaram na magistratura os três desembargadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, tenham imaginado que um dia estariam no centro das atenções de todo o País. Quando o momento chegou, no entanto, e os holofotes apontaram na direção de João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, eles não cederam à sedução da popularidade e se comportaram como deveriam se comportar todos os juízes, desde a primeira instância na mais remota comarca do País aos Tribunais Superiores em Brasília.
A discrição, o rigor técnico e a estrita observância dos limites constitucionais dos cargos que ocupam fazem o comportamento dos três magistrados da Corte recursal de Porto Alegre ser digno de nota, sobretudo neste momento particularmente esquisito por que passa o País, quando as fronteiras entre os Três Poderes da República são porosas para alguns membros do Poder Judiciário e do Ministério Público e discursos políticos não os deixam constrangidos.
Ao contrário de alguns juízes deslumbrados com a inesperada fama advinda da peculiaridade dos réus sob suas jurisdições e de procuradores que se autoatribuíram missão de salvação nacional, os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4, responsável por julgar em grau de recurso os processos da Operação Lava Jato em Curitiba, não fazem uso das redes sociais para emitir opiniões nem sequer concedem entrevistas. Pouco se sabe deles, além do fato de serem reconhecidos pelo rigor de seus acórdãos, que não apenas confirmaram as sentenças do juiz Sérgio Moro em 93% dos casos, como majoraram as penas aplicadas a muitos réus. É bom mesmo que pouco se saiba dos juízes além do teor de suas decisões. O que têm a dizer, dizem nos autos dos processos.
Aqueles desembargadores costumam julgar com extremo rigor técnico. Mas, quando diante deles estava um ex-presidente da República condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, tiveram o cuidado de, na medida do possível, não se fechar no hermético linguajar jurídico e deixar claro para os cidadãos como era grave aquilo que estavam julgando. Agiram, pois, como corretos servidores públicos.
Como se pôde observar, a transmissão da sessão de julgamento do ex-presidente Lula da Silva contrastou com as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF), não raro marcadas por votos longos e incompreensíveis, sem falar no tempo perdido com as batalhas de ego entre alguns ministros, que sem qualquer relevância do ponto de vista institucional servem tão somente para despertar interesse de folhetim justamente onde menos se espera que isso ocorra.
Evidentemente que após uma condenação acachapante como a de quarta-feira passada, agora só resta a Lula da Silva e seu “incrível exército de Brancaleone” insistir na cantilena do “julgamento político”, da “ausência de provas” e nas exortações irresponsáveis à insurreição, que seriam apenas motivo de chacota se não partissem de políticos, inclusive de senadores da República.
Aos olhos e ouvidos de quem assistiu ao julgamento do ex-presidente Lula da Silva no TRF-4 – especialmente à apresentação didática do relator Gebran Neto sobre os fatos narrados na denúncia e a profusão de provas produzidas no processo, esmiuçadas na sentença de Sérgio Moro – livre das amarras das paixões políticas, não houve espaço para enxergar qualquer tipo de perseguição, injustiça ou abuso cometido contra o ex-presidente Lula da Silva, como, à falta de argumentos consistentes, seus seguidores alegam que houve.
O comportamento dos desembargadores que integram a 8.ª Turma do TRF-4 é um exemplo a ser seguido por todos os juízes. Se um julgamento daquela magnitude e importância para o País pôde ser conduzido de modo ágil, técnico, discreto e respeitoso, é inconcebível que casos menos rumorosos também não possam ser tratados da mesma forma.
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