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Com extras, 72% dos juízes do Paraná recebem acima do teto constitucional

Trinta e três mil setecentos e sessenta e três reais (R$ 33.763). Este é, ao menos em teoria, o valor máximo que o Estado deveria pagar a um funcionário público, teto que tem como base os rendimentos auferidos mensalmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em todo o Brasil, porém, a grande maioria dos magistrados do Tribunais de Justiça (TJs) recebem acima do teto constitucional. E no Paraná a situação nã é diferente. As informações são do Bem Paraná/O Globo.

De acordo com levantamento feito pelo jornal O Globo com base em dados entregues pelos próprios tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 72% dos 910 magistrados paranaenses recebem mais do que o teto constitucional, média levemente maior à da proporção nacional, de 71,4%.

O cálculo considera auxílios, gratificações e pagamentos retroativos, desconsiderando, por outro lado, benefícios aos quais todos os servidores dos três poderes têm direito, como férias, abono permanência e 13º salário.

Ainda se atentando ao caso paranaense, 76% da remuneração mensal dos juízes paranaenses é referente ao salário base, 13% a indenizações (auxílios) e 11% a direitos eventuais, como retroativos e gratificações por exercício cumulativo.

Apesar de questionáveis, contudo, os pagamentos não chegam a ser ilegais. É que a Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abe margem para exceções a retirar do cálculo “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”. Por isso, a maioria dos tribunais alega respeitar o teto constitucional, já que os auxílios, como de moradia e alimentação, gratificaçõs por exercício cumulativo e pagamentos retroativos não seriam considerados na conta do teto constitucional.

Confira a nota encaminhada pelo TJ-PR ao jornal O Globo, na qual trata-se do assunto:

“Diante da divulgação no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dos pagamentos efetuados a magistrados, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vem a público esclarecer:

1 — Atendendo à Resolução 102 do CNJ, tais informações já eram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça e estão disponibilizadas no Portal da Transparência do TJ-PR desde 2009.

2 — Assim que a Presidente do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, determinou que o envio das informações fosse feito de maneira padronizada por todos os tribunais do país, o TJ-PR atendeu ao pedido antes mesmo do fim do prazo estipulado, sendo um dos primeiros a cumprir a nova determinação.

3 — Todas as verbas ali elencadas e pagas aos magistrados estão dentro dos limites constitucionais e da legalidade.

4 — A tabela traz informações de todos os magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive dos inativos.

5 — Todas as verbas remuneratórias e indenizatórias são pagas dentro da estrita legalidade.

6 — Valores mais expressivos dizem respeito a atrasados acumulados referentes a verbas de caráter personalíssimo e, assim como as demais, possuem amparo legal.

O Tribunal de Justiça do Paraná prima pela transparência das informações tão importante para a manutenção de um Estado Democrático de Direito e republicano. Dessa forma, sempre esteve comprometido com o fornecimento de dados exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça.”