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As micro e pequenas empresas são muito importantes para serem alvos da demagogia e da má-fé

Luiz Claudio Romanelli

“Uma mentira dá uma volta inteira ao mundo antes mesmo de a verdade ter oportunidade de se vestir”. (Winston Churchill)

Na última semana uns poucos deputados de oposição na Assembleia Legislativa fizeram muito barulho por nada e criaram um factoide. Tal e qual o bordão do apresentador de tevê Abelardo Barbosa, o Chacrinha, que repetia “eu não vim para explicar, mas para confundir”, uns desinformados pretenderam criar artificialmente na opinião pública a sensação de que o governo do Estado engendrou mecanismos perversos para prejudicar micro e pequenas empresas.

Ou agem de má fé, premeditadamente, ou demonstram apenas uma ignorância córnea. Não leram o projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa e nem entenderam.

Disseminam informações falsas, como fez o deputado Requião Filho, que distribuiu matéria aos veículos de comunicação dizendo que “o ICMS proposto representa um aumento de 246,7% nas finanças das pequenas e micro empresas”.

Pior ainda foram entidades como a Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná – FACIAP que desavisada caiu na esparrela e reproduziu a mentira, aliás mesmo depois de esclarecida, ainda insiste no erro.

Reconheço que interpretar normas legais de direito tributário não é para principiantes, nem para néscios. Para que não pairem dúvidas façamos diferente, vamos reescrever o texto do projeto de lei, se ainda assim ficarem em dúvida, a gente desenha, com lápis de cor, bem colorido, para que todos entendam.

A verdade é que o projeto apenas adapta a legislação estadual às alterações promovidas no Simples Nacional. O Paraná está se adequando aos termos da Lei Complementar n. 155, de 27 de outubro de 2016, que definiu percentuais progressivos de alíquotas correspondentes ao valor do ICMS devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

Havia 20 faixas de tributação para o Simples Nacional, mas, a pedido das empresas e entidades representativas dos empresários e para simplificar os processos, o Congresso Nacional reduziu para seis faixas, de acordo com o faturamento anual e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços). O projeto enviado pelo governo faz a adequação das quantidades e os intervalos das faixas de tributação. Tal e qual o Simples Nacional, nem mais nem menos.

Aliás, o relator do projeto que alterou o Simples Nacional foi o deputado federal paranaense João Arruda, que na minha avaliação fez um bom trabalho, pois a partir de 1º de janeiro as micro e pequenas empresas terão a sua carga tributária total reduzida. A União está abrindo mão de bilhões em tributos.

Se as alterações no Simples Nacional propostas por ele e aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Michel Temer, são boas para o Brasil, porque não são para o Paraná?

Respondo: Caso o Paraná aplicasse a tabela de tributação idealizada pelo deputado João Arruda, sem isentarmos os primeiros 360 mil reais de faturamento, haveria um aumento na carga tributária das empresas em 50%, em média.

Quando da sanção da lei, Arruda comemorou: “Agora os pequenos empresários, empreendedores, terão uma tabela moderna e justa para administrarem seus negócios, poderão renegociar suas dívidas e crescer sem medo”, disse em entrevista ao Paraná Portal.

Luiz Claudio Romanelli, deputado do PSB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná.