A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3.ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, bairro da zona Leste de São Paulo, condenou dois alunos a indenizarem uma professora de escola particular por difamá-la em rede social. Como os estudantes são menores de idade seus pais vão ter que pagar solidariamente o valor de R$ 60 mil a título de danos morais. Ainda cabe recurso. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com o processo, a professora descobriu que os alunos estavam usando uma página falsa no Facebook com nome e fotos da professora, acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a finalidade de difamá-la. As informações são do Estadão Conteúdo.
Para a magistrada, “o valor do pedido indenizatório é proporcional ao dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa reputação – mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os alunos, os colégios onde trabalha. E, pior, as mentiras colocadas no falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número ilimitado de pessoas”.
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