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Justiça autoriza que mulher vítima de estupro faça aborto em Foz do Iguaçu

Jovem de 22 anos engravidou de seu agressor, no oeste do Paraná. Defensoria Pública conseguiu, judicialmente, a autorização para aborto

A Justiça autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher de 22 anos, vítima de estupro em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O pedido foi feito pela Defensoria Pública no município.

A mulher disse à Defensoria Pública que não contou a ninguém sobre a violência sofrida. Dois meses depois, descobriu a gravidez, procurou um hospital público e pediu que o bebê fosse retirado. As informações são do G1 PR.

O pedido, no entanto, foi negado, mesmo depois do registro de um boletim de ocorrência – desnecessário, neste caso, de acordo com a Defensoria, já que a mulher foi vítima de violência e tem motivos para não expor o crime.

“Praticar aborto é conduta punível pelo Direito brasileiro. Entretanto, a lei prevê algumas hipóteses em que ele é considerado legal. Uma dessas hipóteses é em caso de gravidez resultante de estupro. Existem apenas dois requisitos legais para a realização do aborto decorrente de estupro: que ele seja realizado por um médico e que haja o consentimento da gestante”, explica a defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa.

Os documentos do caso, então, foram levados à Justiça, que, quatro dias depois, autorizou a interrupção da gestação. O procedimento teve que ser feito com pressa, já que deveria ser feito até a 12ª semana de gestão e a mulher já estava na 11ª.

A demora na descoberta da gravidez ocorreu porque a mulher teve sangramentos e imaginou que fosse menstrução, de acordo com a Defensoria. Os enjoos e dores é que fizeram com que ela desconfiasse da gestação.

A jovem foi atendida, na Defensoria, pela assistente social Patrícia Vicente Dutra. “Ela [a vítima] se emocionou muito. Relatou que não sente qualquer afeto ou desejo pela criança que gesta, já que é fruto de uma violência brutal. Além disso, tendo em vista o descolamento da placenta, tem sentido fores dores, incômodos e mal-estar. Ela relatou ainda que, desde o ocorrido, teve muita dificuldade de se expressar, de procurar ajuda”, explicou a assistente.

Decisão
A juíza responsável pela decisão reforçou a dispensa de documentos que comprovem a violência sexual, lembrando que a Legislação já prevê a interrupção da gravidez em caso de estupro.

De acordo com Maria Fernanda, este caso é muito representativo da condição da mulher na sociedade brasileira.

“As pessoas ainda partem da premissa equivocada de que as mulheres que solicitam o aborto legal são mentirosas, que a vítima de violência é a culpada pela violência sofrida. Para mim, ao mesmo tempo em que esse caso, com uma decisão favorável, representou uma vitória, ele também foi a representação de toda violência a que nós, mulheres, ainda estamos submetidas dentro de uma sociedade que pretende ser livre e igualitária, mas que na verdade ainda é machista, patriarcal e opressora”, afirma a defensora pública.

As situações a interrupção da gravidez é permitida no Brasil, segundo a Defensoria Pública:

A lei brasileira prevê punições para quem comete aborto. No entanto, há situações em que ele é permitido. A defensora pública Maria Fernanda Ghannage Barbosa explica quais são essas exceções:

Gravidez resultante de estupro: neste caso, o procedimento precisa ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante. Não depende de decisão judicial ou de boletim de ocorrência policial para ser realizado.

Risco de morte para a gestante: quando por algum motivo de saúde a gravidez põe em risco a vida da mulher e não há outra forma de salvá-la. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado por um médico, que, nesses casos, não necessita obrigatoriamente de autorização judicial ou mesmo do consentimento da gestante para fazer o aborto.

Fetos com graves anomalias genéticas: não há previsão legal expressa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a interrupção da gestação nos casos de anencefalia, quando o embrião não possui encéfalo (cérebro).

O Conselho Federal de Medicina também publicou algumas diretrizes para a realização do aborto nessas hipóteses, entre elas que o laudo confirmando a má-formação cerebral deve ser assinado por dois médicos e que deve haver o consentimento da gestante para a realização do procedimento.

Aborto no primeiro trimestre de gestação: A questão da descriminalização do aborto em hipóteses determinadas gera tantas divergências que, nesta semana, uma decisão da Suprema Corte brasileira causou polêmica e discussões nas redes sociais.

A primeira turma do STF absolveu uma equipe de médicos e enfermeiros de uma clínica do Rio de Janeiro acusada de realizar abortos, com o consentimento das gestantes, até o terceiro mês de gestação.

Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso argumentaram que a criminalização da interrupção da gravidez até o primeiro trimestre viola os direitos fundamentais da mulher. A decisão se refere a um caso específico e não tem efeito geral de descriminalizar o aborto no país.