O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) manteve nesta terça-feira (20), a impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald (PDT) a prefeito de Foz do Iguaçu. O colegiado acompanhou, por 6 votos a zero, o parecer do relator, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, confirmando a sentença do juiz Marcos Antonio Frason, da 46ª Zona Eleitoral.
O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, já adiantou que Mac Donald está com os direitos políticos suspensos até 23 de fevereiro de 2021, ou seja, está inelegível, conforme entendimento da Justiça Eleitoral que impugnou sua candidatura.
Conforme cadastro do CNJ, Mac Donald já foi condenado em ação transitada em julgado por órgão colegiado em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Paraná. Nas informações, o CNJ responde “sim” para todas as questões relacionadas a inelegibilidade do candidato do PDT.
Na última semana, o Ministério Público Eleitoral, através do procurador Alessandro José Fernandes de Oliveira, já havia se manifestado por manter a impugnação de Mac Donald, conforme a decisão em primeira instância da Justiça Eleitoral. “Improcedem as razões do recorrente (Mac Donald)”, adiantou o procurador do TRE-PR, ao recurso apresentado pelo candidato do PDT.
De acordo com o MPE, a impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald está embasada na existência de todos os requisitos legais para sua inelegibilidade, o que inclui “(…) suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, a manutenção da sentença que julgou procedentes as impugnações e indeferiu o registro do recorrente é medida que se impõe”.
Também pesou na decisão do TRE-PR o fato de Mac Donald estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e uma negativa do Tribunal de Justiça do Paraná, a um pedido de provimento, reconhecendo a existência de atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
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