Arquivos

Categorias

Justiça eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral de Fruet

O juiz eleitoral, João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, deu o prazo de 24 para que a campanha do candidato Gustavo Fruet (PDT) retire do ar a propaganda eleitoral que usa espaços públicos para promoção pessoal. A ação movida pelo coligação de Greca demonstrou que foi feita filmagem indevida do Centro de Controle e Monitoramento da Guarda Municipal de Curitiba. Caso não seja cumprida a decisão dentro do prazo, será aplicada multa de R$ 20 mil.

Em seu despacho, na segunda-feira, 19, o juiz da 1ª Zona Eleitoral destaca que tomou a medida para “evitar utilização de bem público em benefício de candidato de modo não isonômico a todos interessados”. Como o local é fechado e de acesso restrito, apenas Fruet teria o direito de usar para filmagem prejudicando os demais candidatos.

O juiz deu prazo da retirada de qualquer propaganda de Fruet que contenha este tipo de imagem, determinando a modificação das inserções de Fruet.

Segue arquivo com a decisão do juiz.