Parecer do Ministério Público Eleitoral, em segundo grau, nesta quinta-feira (15), mantém a impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald (PDT) a prefeito de Foz do Iguaçu, conforme decisão em primeira instância da Justiça Eleitoral. “Improcedem as razões do recorrente (Mac Donald)”, adiantou o procurador do TRE-PR, Alessandro José Fernandes de Oliveira, ao recurso apresentado pelo candidato do PDT.
O despacho do MPE foi encaminhado ao relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que o apresentará para julgamento no prazo de três dias. Terminada a sessão, será lida e publicada a decisão.
Segundo Alessandro de Oliveira, a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Foz do Iguaçu está embasada na existência de todos os requisitos legais para sua inelegibilidade, o que inclui “(…) suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, a manutenção da sentença que julgou procedentes as impugnações e indeferiu o registro do recorrente é medida que se impõe”.
O procurador diz que o recorrente basicamente ataca o fato de que não houve condenação por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, o que afastaria um dos requisitos de inelegibilidade da lei 64/1990, que estabelece, de acordo com a Constituição Federal, os casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências..
“Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral opina pelo conhecimento do recurso. No mérito, porém, protesta-se pelo seu desprovimento”, reforçou o procurador.
A decisão do TRE-PR confirma o posicionamento do juiz Marcos Antonio Frason, da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, que lembrou que Mac Donald está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e uma negativa do Tribunal de Justiça do Paraná, a um pedido de provimento, reconhecendo a existência de atos de improbidade administrativa.
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