Luiz Carlos Borges da Silveira
A equipe econômica tem reiterado ultimamente que para a recuperação do país não está descartada a revisão do quadro fiscal e tributário, o que em linguagem comum quer dizer aumento das alíquotas atuais ou criação de novos impostos. Por se tratar de tema polêmico e extrema rejeição popular o governo tem sido reticente, mas é certo que esse caminho deve ser seguido como alternativa para reorganizar e equilibrar as contas públicas. Acredito que nesse bojo de possíveis novos tributos está a conhecida CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), com esse ou outro nome, mas com a mesma essência.
Caso isso se concretize, acredito ser a melhor saída. Dos males o menor em se tratando de aumento da já pesada carga tributária, porque comparativamente a outros impostos tem algumas vantagens, como alíquota palatável para os pobres, mas significativa ao ser aplicada às grandes movimentações e fortunas; tem prazo de validade; gera considerável volume de arrecadação; não há como sonegá-la; é poderoso antídoto contra a corrupção. Tudo isso, como se verá na sequência desta análise.
Para os críticos da CPMF, a grande desvantagem do imposto é que ele é regressivo, ou seja, penaliza as classes mais baixas. Isso ocorre porque quem mais faz transações financeiras são as empresas e elas tendem a repassar esse custo para o preço final dos produtos. As classes mais pobres têm pouco espaço para poupar e, em geral, gastam tudo que ganham. Por isso, impostos indiretos, que incidem sobre produção e consumo, acabam pesando proporcionalmente mais sobre os mais pobres. Enquanto impostos diretos sobre renda e propriedade (IR, IPTU e IPVA, por exemplo) atingem basicamente os grupos mais abastados. A CPMF foi considerada, entre todas as alternativas de tributos, o caminho que traria menores distorções na economia e menor impacto inflacionário. Esse é o imposto mais distribuído, incidindo de maneira equitativa entre todos os setores da economia.
Já por outro lado, os economistas que defendem a retomada da CPMF observam três vantagens principais: 1) é um imposto que tem uma alíquota baixa, mas, como incide sobre um número grande de operações, por isso gera uma resposta rápida em termos de arrecadação; 2) é fácil de cobrar e pagar, mas difícil de sonegar; 3) seu impacto na inflação tende a ser baixo em comparação com outros tributos que incidem diretamente sobre produtos, como por exemplo, a Cide (taxa cobrada sobre gasolina e diesel).
Mas afinal, como elevadas quantias de dinheiro vivo passam de mão em mão, fortunas são desviadas para o exterior sem que sejam detectadas? Chega-se à conclusão que se houvesse mecanismo fiscal e tributário atuando na raiz tais operações seriam inibidas e até flagradas. Acredito que a CPMF poderia ser esse mecanismo. Todavia, sua implantação depende de lei e o instituto legal deve ser claramente definido, desde a destinação específica da arrecadação até o prazo de vigência se for contribuição “provisória”, ou a substituição de todos os demais tributos de natureza fiscal e financeira, como o IOF, por exemplo.
Finalizando, concordo que apesar das divergências, prós e contras, a CPMF não é uma solução definitiva para o problema fiscal e é necessário implantar reformas que reduzam o ritmo de crescimento do déficit ocasionado por despesas obrigatórias – como as aposentadorias – e que se adotem medidas para o país retomar o crescimento econômico. Mas, se for para enfrentarmos um novo imposto que seja então a CPMF, que tem aspectos positivos.
Luiz Carlos Borges da Silveira, é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.
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