O ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT), o ex-secretário Marco Cito, o ex-procurador Fidelis Canguçu, a ex-servidora Elisângela Arduin, a empresa Proguarda e o dono, Marcelo Fonseca, foram condenados por improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira. As informações são Loriame Comeli na Folha de Londrina.
O fato ilícito, pelos quais os réus respondem também a processo criminal, é um aditivo com “ilegalidades gritantes”, no entendimento do juiz, de R$ 955 mil (valor não corrigido), ao contrato de R$ 725 mil mensais, firmado entre a Proguarda e o município, em março de 2010, cujo objeto era a limpeza, conservação e copa em prédios municipais.
Apenas cinco meses depois, em agosto, a empresa pediu recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com a alegação de que houve aumento de trabalho, com a criação do programa Gabinete Aberto, educação em tempo integral em várias escolas e transferência da Secretaria da Mulher para o prédio da prefeitura.
“As ilegalidades, contudo, não pararam por aí. Assim é que na tramitação do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato SMGP foram suprimidas etapas essenciais, ocultados documentos e deferido reajuste com base em planilhas e romaneio sabidamente falhos”, anotou.
Quanto à supressão de etapas, o juiz se refere principalmente ao fato de não haver no procedimento administrativo manifestação do gestor do contrato. Ocorre que documento dos dois gestores do contrato – contrário ao reequilíbrio – foi suprimido do processo. Tal parecer sumiu misteriosamente do procedimento.
O juiz especificou ainda a participação de cada réu no conluio. Sobre Barbosa Neto, asseverou que ele aplicou a teoria do domínio do fato, uma vez que como chefe do Executivo “exercia ele o poder de comando dos demais agentes públicos que operaram as ilegalidades”.
Um fato que pesou contra ele foi a exoneração da procuradora jurídica em cargo em comissão que deu parecer contrário ao aditivo. Logo em seguida, Canguçu foi contratado e manifestou-se favoravelmente ao reequilíbrio, mesmo sem fundamentos fáticos. “Daí porque entendo haver provas seguras de que o réu Homero Barbosa Neto, ao assinar o aditivo contratual, tinha não só conhecimento das ilegalidades contidas no procedimento administrativo do pedido de reequilíbrio (cujos autos foram remetidos ao seu gabinete), como o dolo de beneficiar a empresa Proguarda”, sentenciou.
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