O projeto que obriga as empresas de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem aos consumidores gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês, foi aprovado, em redação final, na sessão plenária desta quarta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
“A prestação desse serviço no Brasil deixa muito a desejar em relação a outros países”, afirma o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que apresentou a proposta. “Essa medida busca uma forma de proteção ao consumidor, que terá facilidade em fiscalizar a efetiva prestação do serviço adquirido”, acrescentou.
O objetivo, segundo ele, é garantir ao consumidor que a velocidade contratada está sendo efetivamente cumprida. “Assim, o cliente deverá receber na fatura mensal gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues”, disse.
Romanelli diz ainda que o projeto tem sua justificativa no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por finalidade a transparência e harmonia das relações de consumo. A lei prevê ainda que as empresas que descumprirem a determinação ficariam sujeitas a multas, cassação do registro, suspensão da venda do serviço e outras sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa estar bem informado sobre o serviço que ele paga todo mês, até para ter um controle maior e saber quando está sendo enganado ou não”, concluiu o deputado.
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