O ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin suspendeu na noite desta terça-feira (8) o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados.
Isso vale até o julgamento pelo plenário do STF no próximo dia 16 que vai avaliar ações de governistas que questionam o início do pedido de afastamento da petista na Casa. Em sua decisão, Fachin proibiu que seja instalada a comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos. As informações são da Gazeta do Povo.
O ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.
Fachin analisou uma ação apresentada pelo PCdoB pedindo que a votação da comissão fosse aberta e que os nomes fossem indicados por partidos e não blocos formados pelas legendas –além de que o processo na Câmara ficasse paralisado até que Dilma apresente sua defesa.
“Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais […] determinando a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados”.
Na decisão, o ministro ressalta ainda que a votação secreta não tem previsão na Constituição e nem no regimento interno da Câmara, portanto, o pedido do PCdoB seria plausível.
Fachin destaca que sua liminar (decisão provisória) se justifica pela importância do caso. “Diante da magnitude do procedimento em curso, da plausibilidade para o fim de reclamar legítima atuação da Corte Constitucional e da difícil restituição ao estado anterior do caso, prossigam afazeres que, arrostados pelos questionamentos, venham a ser adequados constitucionalmente em moldes diversos”.
Na próxima quarta, o Supremo também vai discutir uma outra ação do PCdoB, chamada de ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), que é usada para questionar leis editadas antes da Constituição de 1988. O partido pede uma avaliação do tribunal sobre lacunas da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
O partido pede que o STF determine que várias regras da lei sejam interpretadas de modo a dar a presidente o direito de se defender antes e que seja declarada ilegal a utilização de normas previstas nos regimentos internos da Câmara e do Senado para esses tipos de casos.
Um dos argumentos do PC do B é que a lei 1079 não prevê que a presidente seja ouvida para que se deflagre o processo, cerceando o direito de defesa da petista.
O partido quer uma liminar para suspender o processo deflagrado por Cunha e que, depois, o Supremo julgue a legalidade da lei.
No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
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