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Câmara quer reduzir vagas do Planalto no STF

Câmara quer reduzir vagas do Planalto no STF

Josias de Souza

Num instante em que o cerco aos políticos investigados na Lava Jato começa a se fechar, a Câmara prepara a votação de uma emenda à Constituição que altera profundamente o processo de escolha dos ministros do STF, tribunal que julga os congressistas. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira numa comissão especial constituída por iniciativa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

O relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Seu texto prevê que, em vez de indicar os 11 ministros que integram o plenário do Supremo, a Presidência da Republica passará a preencher apenas quatro vagas. O Congresso indicará outros quatro ministros, num revezamento entre Câmara e Senado. E o próprio STF se encarregará de escolher os ocupantes das três cadeiras restantes.

A emenda fixa um mandato de 12 anos para os ministros do STF. Proíbe a recondução. Ao deixar o tribunal, os ministros não poderão advogar ou disputar eleições pelo prazo de dois anos.

Embora o objetivo da proposta seja o de reformular a sistemática de escolha dos ministros do STF, o relator Serraglio incorporou ao seu parecer uma emenda que proíbe a recondução do procurador-geral da República. A novidade surge num instante em que o atual chefe do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, cuja gestão termina em setembro, reivindica um segundo mandato de dois anos.

Serraglio disse ao blog que não se considera autor da emenda. “Eu não propus nada. Apenas peguei as propostas de emenda que tratavam desse assunto e já tramitavam na Câmara. Fiz o que me cabia: sistematizei os textos de modo a compor um conjunto orgânico.”

Por que incluiu no texto a proibição de um segundo mandato para o procurador-geral da República? “Nao fui eu que acrescentei”, disse Serraglio. “Isso veio numa emenda que foi apresentada com o apoio de mais de um terço da Casa. Tem mais de 171 assinaturas. Não me considerei com poderes para simplesmente rejeitar. Vai a voto. E a maioria decidirá.”

A comissão que debate a matéria reuniu-se no início da tarde desta quarta-feira. Serraglio distribuiu seu parecer. Como o quórum estava baixíssimo, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) sugeriu o adiamento da discussão. A próxima reunião do colegiado ocorrerá depois das férias do Congresso, em agosto. Votada na comissão, a emenda seguirá para o plenário da Câmara. Dali, vai para o Senado.

Na exposição de motivos que acompanha a proposta de emenda à Constituição, Serraglio anotou: “A indicação dos ministros [do STF] pelo chefe do Executivo, pelo Judiciário, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados proporciona um balanceamento entre os poderes na designação dos membros do tribunal.”

Numa tentativa de evitar que Câmara e Senado se percam pelas indicações políticas, o relatório de Serraglio prevê que os nomes dos indicados pelas duas Casas do Legislativo serão extraídos de listas tríplices elaboradas pelo Ministérioo Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Os indicados do STF também serão pinçados de listas tríplices preparadas pelos tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais e tribunais de Justiça dos Estados. Respeitados os critérios constitucionais da “reputação ilibada” e do “notório saber jurídico”, a Presidência da República terá liberdade para escolher seus nomes. Mas só até certo ponto.

Pela proposta, os inquilinos do Planalto não poderão indicar para o Supremo pessoas que, nos dois anos anteriores, tenham exercido mandatos eletivos, ocupado a presidência de partidos ou desempenhado as seguintes funções: ministro de Estado, porocurador-geral da República, Defensor Público-Geral da União e Advogado-Geral da União.

Há mais: a emenda obriga o presidente da República a indicar novos ministros para o STF num prazo máximo de três meses, a contar da data da vacância do cargo —Dilma demorou mais de oito meses para escolher Luiz Edson Fachin para a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa.

Não é só: se por alguma razão um presidente da República demorar mais do que 15 dias para enviar ao Diário Oficial um nome escolhido pelo Legislativo, caberá ao presidente do Supremo nomear e dar posse ao preferido dos parlamentares.