As empresas concessionárias de serviços públicos considerados essenciais como água, energia elétrica, gás e telefone ficarão proibidas de interromper o fornecimento em feriados e nos finais de semana, por motivo de inadimplência. A normativa, que vale para todo o Paraná, está prevista no projeto de lei 332/2015, protocolado esta semana na Assembleia Legislativa, pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB.
“A interrupção do fornecimento dos serviços essenciais em vésperas e feriados, nas sextas-feiras e finais de semana (sábado e domingo), contraria o Código de Defesa do Consumidor”, destaca Nereu Moura. Nos finais de semana, lembra o deputado, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de feriados, o horário de expediente é reduzido, impedindo o consumidor de ter de volta o serviço assim que resolvido problema.
O corte no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone será proibido das 12h de sexta-feira às 8h da segunda-feira subsequente. Também é vedado o corte das 12h do dia útil que anteceder feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal às 8h do primeiro dia útil subsequente.
Evitar prejuízos
Quando o serviço é interrompido nestes horários, afirma o deputado, o cliente prejudicado fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque os setores de atendimento só funcionam em horários comerciais dos dias úteis. A energia elétrica é considerada essencial, uma vez que garante condições mínimas de dignidade na sobrevivência de uma família.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, aponta como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, e a interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta contra a vida. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento, e também do pronto retorno do seu fornecimento.
Quando pode
De acordo com o projeto de lei, as empresas poderão efetuar a interrupção do fornecimento dos serviços quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados.
Também estarão autorizadas ao corte quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina, mediante cumprimento a determinação judicial, por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de todos, mediante requerimento formalizado por autoridade competente, ou para melhoria do atendimento da coletividade.
O projeto segue para análise das comissões competentes da Assembleia.
AQUI para ver a íntegra da proposta
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