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E aí Gleisi, é o fim da lei de licitações?

O novo texto, preparado pela relatora da MP na comissão, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), até há pouco chefe da Casa Civil da Presidência da República, amplia enormemente a abrangência da MP, editada para estender o RDC apenas às obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais.

A nova versão da MP, que será examinada pelo plenário da Câmara e do Senado, significa na prática a extinção da Lei de Licitações, sem que a questão tenha sido explícita e abertamente debatida pelos congressistas e por todos os demais interessados na questão, a começar pelos contribuintes, que pagam as obras e serviços contratados pelo poder público.

Trecho do editorial “O Fim da Lei das Licitações?”, do Estadão desta segunda-feira, 31. Leia a seguir a sua íntegra.

Contando com o apoio irrestrito de sua base no Congresso – surpreendentemente pacificada não se sabe a que preço para os cofres públicos -, o governo conseguiu aprovar, com presteza e sem dificuldades, na comissão mista criada para examinar a Medida Provisória (MP) n.º 630, o projeto de conversão que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para todas as licitações e contratos da União, dos Estados e dos municípios. O novo texto, preparado pela relatora da MP na comissão, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), até há pouco chefe da Casa Civil da Presidência da República, amplia enormemente a abrangência da MP, editada para estender o RDC apenas às obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais.

A nova versão da MP, que será examinada pelo plenário da Câmara e do Senado, significa na prática a extinção da Lei de Licitações, sem que a questão tenha sido explícita e abertamente debatida pelos congressistas e por todos os demais interessados na questão, a começar pelos contribuintes, que pagam as obras e serviços contratados pelo poder público.

Desde praticamente seu início, o governo Dilma vem reduzindo a abrangência da Lei de Licitações, ora justificando as limitações como necessárias para acelerar determinadas obras públicas, ora alegando que o RDC dá maior celeridade à contratação e à execução dessas obras – sem apresentar comprovações práticas de que isso de fato ocorre.

Foi com a alegação da necessidade de modernizar a infraestrutura para a Copa do Mundo e para a Olimpíada de 2016, por meio da realização das obras e dos serviços que assegurassem a perfeita realização desses dois megaeventos esportivos, que, em 2011, o governo introduziu na MP que criou a Secretaria de Aviação Civil a instituição de novo regime de contratação de obras públicas.

Sem capacidade técnica e administrativa para tirar do papel com a eficiência desejada os muitos projetos que vinha anunciando, o governo Dilma ampliou a aplicação do RDC para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Não se notou nenhuma aceleração nas obras abrangidas pelos dois programas.

Em dezembro, quando eram fortes as pressões por medidas que melhorem a segurança pública – um dos temas mais frequentemente levantados pelos brasileiros que saíram às ruas para pedir mais eficiência das ações do poder público em favor dos cidadãos -, o governo baixou a MP 630, que, em tese, permitiria acelerar as obras de presídios em todo o País.

Logo depois de escolhida relatora da MP na comissão mista do Congresso, a senadora Gleisi Hoffmann chegou a rejeitar sugestões de que a extensão do RDC para outras obras fosse discutida por um grupo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que estuda mudanças na Lei de Licitações, alegando que a MP tratava de um caso específico. “Não se trata de mudar todo o sistema de licitações, mas de atender a uma demanda de um setor em que há problemas”, argumentou na ocasião.

Mas o que ela fez, de fato, foi mudar todo o sistema de licitações, ao propor, sem contestação de outros integrantes da comissão mista – parlamentares da oposição não participaram da votação de seu relatório -, a aplicação do RDC a todos os contratos de obras e serviços dos três níveis de governo.

O RDC prevê prazos mais curtos e critérios mais simples para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. Ele instituiu uma nova forma de contratação, chamada contratação integrada, por meio da qual a empresa pode ser contratada para a execução de uma obra sem a necessidade de apresentação do projeto básico antes da licitação. Depois da contratação, a empresa não poderá pedir correções dos valores contratados. Mas o regime dispensa o governo de informar qual é o orçamento inicial da obra, razão pela qual não é possível saber se, quando de sua conclusão, ela terá ficado ou não mais cara do que o previsto.

Se aprovada a nova versão da MP 630, essas regras valerão para todas obras públicas.