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Gleisi quer fim das licitações nas obras públicas no Brasil

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A senadora Gleisi Hoffmann (PT) quer trocar a lei das licitações, mais rigorosa com abusos e desvios, por um regime diferenciado de contratações em todas as obras públicas no país. Gleisi é a relatora da MP que trata do RDC e a comissão mista criada para analisar a proposta aprovou hoje o relatório da petista que seguirá para exame do plenário da Câmara dos Deputados

O parecer de Gleisi estende o RDC para todas as licitações e contratos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública. “Você ganha em tempo e em responsabilidade. Não tenho dúvidas de que é um ganho para a contratação pública”, disse Gleisi.

Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro-garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% a 30% da contratação. Em caso de uso do seguro, o empenho dos créditos orçamentários poderá ser feito diretamente à empresa seguradora, que assumirá direitos e obrigações da empresa contratada. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.

Nas obras com valores acima de R$ 100 milhões, a garantia será obrigatória e de 30% do valor do contrato. Gleisi alterou a redação dessa parte. O percentual ficará em 10%, caso essas contratações não envolvam alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.

O RDC, criado pela Lei 12.462/2011, foi instituído para aplicação nos projetos ligados à Copa do Mundo deste ano e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Atualmente, o regime pode ser usado para licitações e contratos federais, inclusive convênios com estados e municípios, em obras e serviços.

– dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
– da Copa das Confederações e da Copa do Mundo;
– para aeroportos até 350 km distantes das cidades-sede;
– do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
– do Sistema Único de Saúde (SUS);
– dos sistemas públicos de ensino;
– da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e
– de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.