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Ex-prefeito de Foz e assessores são acionados por ato de improbidade administrativa

A 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 16 pessoas que atuaram na administração do município no período de 2005 a 2007, entre elas o ex-prefeito da época, ex-secretários e servidores da prefeitura. A denúncia é de fracionamento indevido de contratação de serviços, com os objetivos de manter o limite necessário de valores para a dispensa de licitação e de beneficiar uma empresa (também acionada na ação).

Segundo o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, entre 2005 e 2007, foram realizadas diversas aquisições de produtos para o município com o uso de cartas-convite, pregão e cotação simples, dispensando, portanto, licitações. Os objetos das aquisições eram semelhantes (máquinas, utensílios para escritório e aparelhos de ar condicionado). “Portanto, resta claro que as contratações foram propositalmente realizadas de forma parcelada, para que o valor de cada contratação não ultrapassasse nunca o montante em que seria exigível a realização de licitação na modalidade tomada de preços ou concorrência”, explica o promotor.

O MP-PR destaca também, na ação, que “é inadmissível que os administradores, no decorrer dos dois anos de mandato (2005/2007), não tenham se organizado para gerir gastos públicos com a aquisição de máquinas, utensílios para escritório, aparelhos de ar condicionado, dentre outros equipamentos indispensáveis ao regular funcionamento da administração pública”.

Com o uso desse expediente, a Promotoria destaca que a Lei de Licitações foi violada, motivo pelo requer a declaração de nulidade das contratações realizadas pelo município de Foz do Iguaçu com a empresa alvo da denúncia, que resultaram no pagamento de R$ 698.107,78. Requer também a condenação do ex-prefeito, das pessoas que autorizaram as despesas e da empresa que teria sido beneficiada, por desrespeito à Lei 8.429/92 (de Improbidade Administrativa).

As informações são do site do MP-PR