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Apajufe contesta nota técnica do Ipea sobre novos tribunais

A Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE) realizou análise de estudo divulgado ontem (10/06) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre os tribunais previstos para serem instalados nos estados do Paraná, Bahia, Minas Gerais e Amazonas.

Em nota técnica elaborada por magistrados e técnico da Justiça Federal do Paraná, a Associação inicia corrigindo informações básicas apresentadas pelo Ipea, como o número de desembargadores que hoje atuam no TRF3 que, diferente do demonstrado, são de 43 e não 40. Da mesma forma, na 4ª Região, o estudo fala de 25 desembargadores, quando na verdade são 27.

A Associação também contestou a informação de que os custos de um novo tribunal seria igual “ao custo do tribunal ‘originário’”. Segundo estudos realizados por técnicos da Justiça Federal juntamente com magistrados, “o custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais será 15% inferiores aos custos dos antigos”, como demonstrado na tabela abaixo.

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Sobre esse mesmo tópico, o relatório diz ainda que, uma vez que 90% dos custos da Justiça Federal são originários do pagamento de pessoal, “a simples replicação de estruturas antigas estruturas de custos para os novos tribunais não faz o menor sentido jurídico-administrativo. Isso, por si só, indica enorme fragilidade das conclusões dos pesquisadores do IPEA sobre custos dos novos tribunais regionais federais”.

A Associação rebateu ainda outros quatro pontos do estudo do Ipea, tendo sido o segundo deles o “número de processos” e a unidade de análise “recursos processuais” que, segundo a Apajufe, “a demanda quantitativa de processos impetrados nos tribunais regionais federais decorrentes de sua competência originária (art. 108i, CF) tende a ser inexpressivo quando se trata de análise de fluxos globais”, tendo ocorrido, portanto, “falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal”

Número de desembargadores nos novos tribunais

No terceiro ponto, a APAJUFE diz que os resultados apresentados pelo Instituto subestimam o número de desembargadores necessários aos novos tribunais, sendo os números apresentados os seguintes: 14, 20 e 14 desembargadores para as regiões 6,7 e 8, respectivamente. Segundo nota da Apajufe, “Os resultados subestimam o número de desembargadores necessários para o TRF6 (Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul) enquanto superestimam o número para o TRF8 (Bahia e Sergipe). Calculando a média de processos originados na primeira instância da Justiça Federal entre 2008 e 2012, de acordo com os mesmos dados publicados pelos CJF, o TRF6 tem demanda projetada de 63.164 processos anuais enquanto o TRF8 teria 22.350. Diante dessa disparidade, como explicar que dois tribunais com demandas tão diferentes devam ter a mesma estrutura?”

Sobre essa mesma questão foi demonstrado ainda que “os dados da Tabela 1 (Tabela abaixo) evidenciam que o número de desembargadores superior ao necessário para compor os novos tribunais criados pela Emenda Constitucional nº 73 (de 60 a 72) já vem sendo utilizado informalmente pelos tribunais (os 68 juízes auxiliares da tabela). Logo, a alteração constitucional formaliza os “tribunais informais” existentes”.

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Demanda nos novos tribunais

Com relação à demanda nos novos tribunais, constituindo-se este o 4º ponto da nota técnica da APAJUFE, o Ipea apontou que nos extremos, enquanto o TRF 7 possuiria uma carga de cerca de 200 mil casos, o TRF 9 contaria apenas com 27,5 mil casos.” (p. 3) Logo em seguida, na página 7, afirmam que “Em particular, o TRF 9 trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores; caso contrário o tribunal deveria ter somente dois desembargadores.”

A Apajufe vê por bem esclarecer que, se “por um lado, os técnicos do IPEA colocam carga sobre-humana nos desembargadores do TRF9, por outro, trazem como implicação que “em apenas um ano, com a redução da demanda, o TRF 4 resolveria não somente a totalidade dos casos novos como também todo o estoque de casos pendentes, de modo que não haveria serviço para os desembargadores”. Além disso, a Associação de Juízes sinaliza o fato que o Ipea não menciona que, desde 2000 o TRF4 tem trabalhado em regime de mutirão.

Redução no número de julgamentos

O 5º e último ponto destaca que a “bem-sucedida experiência do TRF 4 no uso de recursos tecnológicos demonstra o potencial destes instrumentos na promoção do acesso e melhoria da eficiência judicial”, contudo negligencia a informação de que, de “modo paradoxal relativamente ao que se espera sobre os reflexos de processos eletrônicos, o número de julgamentos até 2012 vêm decaindo progressivamente, a taxas anuais, respectivamente de 3% e 7%, como indica o gráfico que segue”.

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