do Lauro Jardim, via site do João Arruda
Em decisão que pode causar grande repercussão na internet, o STJ definiu que o Google deveria retirar material protegido por direito autoral de forma imediata após ser notificado pelo detentor do direito.
A decisão, na prática, faz com que sempre que o dono de um direito autoral solicitar a retirada de algum material a um provedor, isso deverá ser feito de forma imediata, caso contrário – como aconteceu com o Google – o provedor passa a responder solidariamente com o dono do veículo que publicou o material sem autorização.
No caso concreto, o STJ manteve uma multa de 12 000 reais ao Google por não retirar de imediato material da Sette Informações Educacionais Ltda que estava publicado em blogs de terceiros, mas hospedados pelo gigante da informática.
O Google ainda argumentou que, após ser notificado judicialmente, retirou o material do ar, mas, para o STJ, a retirada deveria ter acontecido no momento que a empresa fez reclamação.
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