O TRE, por unanimidade, reformou a sentença da 50ª zona eleitoral e indeferiu o registro de Albanor José Gomes, candidato a prefeito em Araucária. “A arguição da inelegibilidade se deve ao fato de que o candidato era administrador e diretor do Megacred, grupo financeiro que foi objeto de falência. O candidato buscava afastar a sua inelegibilidade sustentando que se retirou do grupo societário pouco antes do pedido de concordata e que a indisponibilidade dos bens ocorreu devido à confusão patrimonial”, diz a nota da assessoria de imprensa do TRE.
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