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sou servidor público há 13 anos e atualmente exerce a função de ouvidor público da secretaria municipal de saúde e vivemos e vivenciamos uma ditadura de 08 anos de toda espeçies de abuso de poder,humilhação,coação,constrangimento ilegais,calunia e difamação impetrada por aqueles que diziam que a era paulo macdonald seria eternizada,ora chico brasileiro,ora nancy rafain e seu bando de servidores de carreiras ou recem admitidos por concursos obscuros só para” oficializar” seus apadrinhados.ou a estrategia de licitações fraudulentas e dirigidas ou se não servidores que para aumentar seus salarios rasgaram o artigo 37 da constituição federal no qual trata sobre de quem tem prerrogativa de dois vinculos empregaticio professores ou medicos somente e fazendo 08horas em cada local de trabalho aqui na secretaria de saúde as pessoas que exercem cargos de chefia e que são arrogantes que nem seu pario,recebem salario do estado erecebem salario do muniçipio o senhor paulo macdonald que deixou esta instituição com uma divida de mais de 01 bilhão deveria tambem de levar a sua arrogançia juntamente com seus apadrinhados.90% dos servidores da saúde menos aqueles que estão respondendo como cargos de chefia da gestão anterior,votaram no excelentissimo prefeito reni pereira e a vice prefeita ivone barafaldi para implantar a justiça social dentro dos preceitos constitucionais e legais e levar a seara da justiça estes resquiçios de servidores arrogantes,mal preparados para tratar a coisa pública e fazem os famosos clubes do bolinhas para levar informações mentirosas e caluniosas somente para não perderem os seus miseros poderes e tentar a todo custo vendar a nova administração de seus erros que culminaram com a destruição da carreiras públicas de alguns e até tratamento psiquiatrico causado pela pressão,coação,constrangimento e principamente artigo 319 prevaricação,no qual o servidor tem o dever de fazer algo de seu conhecimento mais não faz,não faziam porque era mais facil esconder as ilicitudes do que em agir contra seus pares.esses senhores e senhoras cometeram crimes contra a lei federal 8.666,do artigo 125 até o artigo 246 no qual trata sobre crimes contra a honra,rasgaram a constituição federal,o estatuto do servidor público estadual e municipal usaram para sentar em cima.nos servidores que esperamos e fomos caçados por estes meliantes aguardamos a vossa justiça como servidores que no seu dia a dia luta por uma vida melhor pelo cidadão,dando atenção devida a um ser humano que foi simplesmente excluido da sociedade e bate nas portas das unidades de pronto atendimento,no hospital municipal e até mesmo na ouvidoria de saúde procurando uma solução de seu problema de saúde e são tratados como lixo humano,e quando o servidor que não tem compromisso com este tipo de pessoas (mafias)querem impor uma prerrogativa que não são delas e vendo a casa cair usam de artifiçios para condução dos mais espurios e nojento que e a difamação.excelentissimo sr.prefeito,excelentissimo senhora vice prefeita ivone barafaldi,excelentissimo secretario de saúde odair não se deixam de se enganar por lobos transvestidos de cordeiros,imponha a justiça,abre auditorias internas nesta secretaria de saúde ,abre processos administrativo disciplinar e se for o caso a exoneração a bem do serviço público e encaminha os processos na seara do poder judiciario(ministerio público) cordialmente
roberto schinemann- ouvidortia pública da secretaria municipal de saúde.
(45)21051123
(45)99315368
PRINCIPAIS DEVERES E FUNÇÕES DOS OUVIDORES DO SERVIÇO PÚBLICO
(Informações extraídas do Decreto 44.074, de 01/07/1999, regulamenta os Ouvidores do Serviço Público artigo 1° – Compete aos ouvidores do serviço público:
I. exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua secretaria municipal de saúde.
II. Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário
III. Facilitar ao máximo o acesso do serviço à Ouvi Doria, simplificando seus procedimentos;
IV. Encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação
V. ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação
VI. Identificar problemas no atendimento do usuário
VII. Sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue
VIII. Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário
IX. Atuar na prevenção e solução de conflitos(usuários/servidores/servidores/usuários/servidores/servidores.
X. estimularem a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos
XI. Estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados á prestação de serviços. (saúde)
Artigo 2° – O Ouvidor deve reportar-se diretamente ao dirigente do órgão no exercício de suas funções e atuar em parceria com os agentes públicos a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.
Artigo 3° – O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas:
I. solicitar informações e documentos ao órgão público em que atua
II. Participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários
III. Solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão sucitada por um cidadão;
IV. Propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade
V. formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário.
VI. Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição
Artigo 4° – Deverá, ainda, o Ouvidor:
I. dar sempre ao cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade
II. Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento
III. Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça
IV. Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública
V. resguardar o sigilo das informações.
vI. A ouvi Doria tem á prerrogativa legais em suas funções de agir principalmente como polícia administrativa.
há uma ditame chines “trocaram os bois ,mais os berros continuam os mesmos” foi que está ocorrendo na prefeitura municipal de foz do iguaçu.