Valor inicial da ação é de R$ 592 mil; restos a pagar em 2004 chegam a quase R$ 40 milhões
O ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi, o ex-secretário de Fazenda, Ênio Verri, e os ex-assessores da Prefeitura, Sérgio Pavan Margarido e Maria Pereira de Souza, são réus em ação civil pública promovida pela Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte e do Consumidor (AEDEC) contra os requeridos a fim que os mesmos indenizem os danos materiais que causaram ao Município de Maringá, bem como sejam aplicadas as penas previstas na lei de improbidade, diante das ilegalidades praticadas e prejuízos causados ao erário municipal.
A lista de irregularidades tem a falta de aplicação do percentual de 25% previsto na constituição federal para a educação e falta de aplicação de 60% dos recursos de educação no ensino fundamental. Estas duas ilegalidades reprovaram as contas do Município de Maringá no exercício de 2004, com decisão final do Tribunal de Contas do Paraná (transito em julgado, não cabe mais recurso) em 14 de setembro de 2011.
Foram empenhados quase R$ 40 milhões (precisamente R$ 38.519.881,40) sem a existência no caixa de receitas para quitar as despesas, ou seja, fizeram dívidas com fornecedores e terceiros e não deixaram dinheiro em caixa para pagar, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, estados e municípios.
Por conta disso, empenhar sem deixar dinheiro para cobrir as despesas (má gestão) os credores lesados (cumpriram o contrato com o município e não receberam) ingressaram com inúmeras ações judicias para receberem seus créditos, de modo que os requeridos, que deram causa as citadas ações judicias devem restituir o erário municipal (danos materiais) pelos juros e correções monetárias desde 2004 até o efetivo pagamento da dívida.
O valor cobrado na ação civil pública, de R$ 592.419,34, pode ser bem maior, pois estes valores só representam o prejuízo causado a três credores (que já venceram os processos na Justiça), quando na verdade, no decorrer do processo judicial promovido pela AEDEC, possivelmente encontrem outras dezenas de credores na mesma situação, qual seja de falta de pagamento pela gestão anterior.
Um dos lesados mencionados no presente processo é o Hospital Sanatório de Maringá, porque a administração de 2001/2004 atrasava o repasse obrigatório de valores recebidos do SUS, assim, além desta atitude configurar atentado a saúde pública, ainda deu causa a propositura de ação por parte do hospital contra o Município de Maringá para cobrar os dias de atraso (juros e correção monetária), sendo que o Município perdeu a causa e teve que indenizar o hospital em R$ 426.782,53, de modo que poderia ter sido evitado caso os gestores da época tivessem respeitado as legislação contábil e fizessem o básico, de pagar em dia as obrigações assumidas.
Estes foram alguns dos motivos pelos quais o Tribunal de Contas do Paraná rejeitou as contas de 2004 da Prefeitura de Maringá, conforme acordão número 1599/2011, de 14 de setembro de 2011, após longo período processual. O Tribunal de Contas negou provimento ao recurso de agravo apresentado pelo ex-prefeito João Ivo Caleffi, considerando as irregularidades atos de improbidade e permitindo as ações para devolução de recursos ao erário, sem prescritabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 50 da Constituição Federal.
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