A Justiça determinou a exoneração de 150 funcionários que ocupam cargos em comissão, ou seja, sem a realização de concurso público, na Prefeitura de Maringá, informou o jornalista Marcus Ayres, na Gazeta do Povo, desta quarta-feira, 25.
Na matéria, Ayres explica que a decisão fora julgada ontem à tarde pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). E, de acordo com a decisão 4ª Vara Cível de Maringá, o município tem 48 horas para exonerar assessores comunitários, gerentes, diretores de escolas e subprocuradores de várias áreas da administração que ocupam os cargos sem a realização de concurso público.
Na sentença, o juiz Alberto Marques dos Santos aponta que os servidores “não exercem qualquer função que pressuponha confiança política, mas, ao revés, algumas exercem atribuições técnicas, idênticas às de servidores efetivos, razão pela qual tais cargos não poderiam ser previstos como de provimento em comissão, violando assim a norma constitucional que exige prévia aprovação em concurso público como requisito de investidura nos postos do serviço público”.
Caso o Executivo não exonere os comissionados no prazo estabelecido, explicou o jornalista, terá de pagar multa diária de R$ 2 mil por cargo. A Justiça também proíbe o poder público de fazer novas nomeações para esses cargos.
Deixe um comentário