O Diário Oficial do Rio de Janeiro trouxe na edição de quarta-feira, 10, a regulamentação da Lei da Ficha Limpa. A Lei complementar 143/12 define critérios e lista as nomeações submetidas à avaliação prévia. Na prática, ela impede a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis segundo a lei federal da Ficha Limpa para cargos do alto escalão dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na esfera estadual.
A partir de agora, cargos como de secretário de Estado, procurador-geral do Estado e de Justiça, defensores públicos, diretores de agências reguladoras e chefes e delegados de polícia não poderão ser preenchidos por quem tenha sido condenado em definitivo. Norma semelhante já vigora no Estado de Minas Gerais.
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