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Projeto proíbe uso de aparelhos musicais em veículos de transporte coletivo no Paraná

O uso de aparelhos sonoros e musicais no interior de veículos de transporte coletivo, sem aparelho auditivo pessoal (fone de ouvido), será proibido em todo o Paraná. É o que prevê projeto de lei apresentado na última semana na Assembleia Legislativa pelo líder do PMDB, deputado Caíto Quintana.

De acordo com o projeto, a expressão “aparelhos sonoros ou musicais” compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares. “A expressão ‘veículos de transporte coletivo escolar, municipal e intermunicipal’ compreende, dentre outros, os de transporte rodoviário como ônibus e transporte ferroviário”, informa o deputado.

A proposta torna obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido”.

PROCEDIMENTO – Os infratores serão alertados para desligar o aparelho. Caso não atendam a orientação, o responsável pelo veículo deverá pedir intervenção policial. De acordo com o líder do PMDB, a proposta é uma resposta aos apelos, principalmente nas redes sociais da internet, e campanhas exigindo a abolição do uso de aparelhos sonoros ou musicais sem o devido uso do fone de ouvido.

O acesso aos equipamentos nos últimos anos, segundo Caíto, aumentou consideravelmente diante do baixo custo de aquisição, resultado da globalização de mercado. “E o pior, escutar música com som alto por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o que vem desagradando muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática”, informa.

“Diante da evolução da tecnologia, aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica, possuem incrível poder de reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis”, informa o deputado. Caíto Quintana ilustra sua justificativa destacando um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional proibindo aparelhos dessa natureza que ultrapassem a 90 decibéis de ruído.

POLUIÇÃO SONORA – “Nada mais incômodo do que, logo de manhã cedo, início de uma longa jornada, ou mesmo após cansativo dia de trabalho, ter que aturar músicas em altura incompatível com a de um ambiente normal, quando não, em sua grande maioria, de duvidosa qualidade”, destaca o deputado.

Em razão desses percalços, explica Caíto, vários municípios pelo Brasil, dentro de sua competência constitucional, bem como países mais desenvolvidos possuem lei similar, sancionada ou em tramitação.

“Ademais, não custa lembrar que tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, notadamente, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado, como prestação positiva a ser implementada pelo Estado”, destaca o deputado.

O projeto está em análise das comissões competentes da Assembleia Legislativa.

Clique AQUI e leia a íntegra do projeto

Foto: Everson Bressan