De Roseli Abrão:
O Tribunal Superior Eleitoral cassou, esta semana, dois minutos e trinta segundos do tempo de propaganda partidária, na modalidade de inserções nacionais, do PDT no segundo semestre de 2011.
O TSE também aplicou individualmente multa de R$ 5 mil ao diretório nacional do PDT e ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por propaganda eleitoral fora de época em programa partidário.
Segundo matéria disponível no site do TSE, a denúncia do Ministério Público Eleitoral houve desvio de finalidade na utilização do espaço destinado à propaganda partidária, por meio de propaganda eleitoral fora de época em favor da então candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, filiada ao PT, o que teria violado a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
Na avaliação dos ministros do TSE, das quatro inserções denunciadas pelo Ministério Público, em uma delas houve, de forma sutil, a intenção de promover a então pré-candidata ao cargo de presidente da República Dilma Rousseff na expressão “nós temos orgulho de estar no governo do presidente Lula, ocupando o Ministério do Trabalho e Emprego, ao lado dessa grande guerreira que é a ministra Dilma. Queremos continuar avançando, gerando mais emprego, mais direito social, pra você, trabalhador do Brasil”.
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