Por Josias de Souza, na Folha Online:
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou o advogado e jornalista Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de prisão.
Deve-se a sentença a uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que acusou Isaac Júnior da prática de crime de racismo contra índios.
A encrenca nasceu de um artigo de Isaac Júnior veiculado em 27 de dezembro de 2008, nas páginas do jornal ‘O Progresso’, de Dourados (MS).
No texto, intitulado “Índios e o Retrocesso”, o articulista atacou a política de demarcação de terras indígenas da Funai.
A Procuradoria enxergou “racismo” em expressões utilizadas por Isaac Júnior. Ele se referiu aos índios ora como “bugrada” ora como “malandros e vadios”.
Reproduziram-se na ação trechos considerados ofensivos. Num deles, o autor anota que os índios “se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes”.
Noutro, escreve que “a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar.” Acrescenta:
“Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la”.
A Justiça deu razão ao Ministério Público. Enquadrou Isaac Júnior no artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor.
Diz a sentença que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta: “A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito…”
“…Prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural.”
A decisão judicial que impôs a condenação de dois anos ao articulista é datada de 6 de julho de 2011. Mas só nesta quarta (14), foi divulgada pela Procuradoria.
Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Isaac Júnior tentou explicar-se.
Atribuiu as ideias expostas no artigo tido por ofensivo a um avô e a programas de TV. Tentou desdizer parte do escrito:
Diz um trecho da defesa: “Os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas […] Bugre é bandido, índio não.”
O juiz deu de ombros: “Observa-se a tentativa do acusado em ludibriar esse juízo…”
“…[…] Como pode uma pessoa com formação intelectual, escrever sobre questões indígenas e desconhecer o real significado dos termos por ele próprio utilizados?”.
Na época em que a ação do Ministério Público foi ajuizada, a seccional da OAB no Mato Grosso do Sul divulgou nota de solidariedade a Issac Júnior.
Em texto assinado por seu presidente, Fábio Trad, a OAB-MS tachou a ação de “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”.
Trad considerou que “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo.”
Em resposta, a Associação Nacional dos Procuradores da República também expediu uma nota em defesa dos autores da ação.
A associação utilizou um argumento que acabou prevalecendo na decisão judicial: o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
Alegou-se que os membros do Ministério Público têm obrigação de defender judicialmente os interesses das populações indígenas.
A condenação é inédita. Ainda cabe recurso. Além da ação criminal, a Procuradoria move contra Isaac Júnior uma ação por danos morais.
Os Procuradores acreditam que a sentença condenatória vai retirar da gaveta a segunda ação.
O Ministério Público estima-se que o articulista pode ser condenado indenizar os índios em mais de R$ 30 milhões.
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