O Superior Tribunal Federal (STF), ao que tudo indica, colocou uma pá de cal sobre a farra das liminares proibindo as marchas de livre expressão.
Por unanimidade no colegiado de oito ministros, o STF decidiu que juízes e tribunais estaduais e federais ficam proibidos de proibir atos como a chamada “Marcha da Maconha”.
O ministro Celso de Melo, decano do Supremo e relator do processo, escorou a decisão em dois princípios consagrados na Constituição, declarou que a livre expressão e o direito de reunião “são duas das mais importantes liberdades públicas”.
“Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, enfatizou Celso de Mello.
Acompanharam o voto os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa ausentaram-se da sessão. Dias Toffoli declarou-se impedido de votar.
que legal assim os passivos também poderão em breve fumar por tabela até em locais públicos???
será que alguém por lá é fumeiro?
A questão não é a liberdade de reunião ou de livre manifestação, mas sim o que decorrerá dela. O próprio nome já diz: “Marcha pela Maconha”. É ÓBVIO, É CLARO que haverá nessa “marcha” apologia ao crime. Só esses ministros não enxergaram isso. Enquanto Suas Excelências se prendem aos tecnicismos jurídicos, o povo está na roça cada vez mais.
O voto do relator durou quase a tarde toda, meu DEUS! Tanto rodeio para no fim decidir daquele modo? Não sei não.
Mais uma decisão absurda!