Por Josianne Ritz, no blog Política em Debate:
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Regina Afonso Portes, negou a Fernanda Richa, mulher do candidato tucano a governador Beto Richa, o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma multa que levou por campanha antecipada.
Fernanda Richa foi multada em R$ 5 mil por fazer campanha antecipada para o marido no Parolin, em uma distribuição de cobertores para pessoas de baixa renda. Depois de perder em duas instâncias no Paraná, a defesa de Fernanda entrou com Recurso Especial. Para ir ao STJ, porém, o recurso tem de ser aprovado pelo TRE. Para Regina Portes, a alegação de que a defesa de Fernanda foi cerceada não procede.
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