Por Gladson Angeli, na Gazeta do Povo:
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu, nesta segunda-feira (23), o registro de candidatura do ex-deputado federal Iris Simões. Por maioria dos votos, os desembargadores consideraram que Simões se enquadra na Lei da Ficha Limpa por já ter sido condenado em uma ação definitiva. Ele vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer na disputa por uma vaga na Câmara Federal pelo Partido da República.
Iris Simões foi condenado em 2006, junto com seu irmão, o ex-deputado estadual Carlos Simões, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meio de comunicação para campanha eleitoral. Pela condenção, Iris Simões ficou inelegível por três anos, de 2006 a 2009. No entanto, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ampliou para oito anos o período de inelegibilidade nestes casos. (Leia mais)
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