Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, em decisão proferida na última terça-feira (27 de abril), que o ex-vereador paranaense Ivanir Antônio Marcon não poderia receber, ao mesmo tempo, os salários provenientes dos cargos de vereador e de secretário municipal de Bituruna (Sul do Paraná).
Com a decisão, o STF mantém o entendimento aprovado em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em outubro de 2002. Na época, Marcon foi condenado pelo TCE a restituir, integralmente, aos cofres do Município a remuneração corrigida decorrente do cargo de secretário municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Um mandado de segurança do vereador contra a decisão do TCE foi julgado em 2004 pelo Tribunal de Justiça do Paraná, com decisão favorável a ele. O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Gabriel Guy Léger considerou, na época, que “a decisão judicial invade a esfera da competência jurisdicional atribuída pela Constituição Federal às Cortes de Contas” e defendeu a interposição de recurso contra o mandado.
O Recurso Extraordinário 497554, interposto pelo Estado do Paraná e pelo Ministério Público paranaense, foi acolhido na íntegra, por unanimidade do colegiado do Supremo. A devolução dos valores atualizados por Ivanir Marcon foi mantida.
Mas em Foz do Iguaçu pode!!! Com o Imperador mandando, aqui Secretário de Saúde, o Zaperlon, pode receber como Secretário (8,5 mil), como plantonista do Hospital Municipal (7,5mil), como diretor geral (6,5mi) e como gestor do fundo municipal de saúde (nem sei quanto). Aqui, como o Pablo Mac IMperador, pode sim!!! E viva Foz do Iguaçu!! Deixa o Homi trabalhar