"Apresentei na Assembléia Legislativa, junto com o deputado Reni Pereira (PSB), um projeto de lei que altera a Lei de Concessões do Paraná. A proposta limita os contratos de concessão ao prazo máximo de 25 anos e proíbe a sua prorrogação. A iniciativa está alicerçada no artigo 23 da Constituição Federal, que trata da competência da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal de zelar pelas leis, pela Constituição e pelo patrimônio público. O projeto também impede aditivos contratuais.
Há no Paraná um caso em que o projeto de lei cai como uma luva: trata-se, evidentemente, dos contratos do pedágio das rodovias estaduais, assinados pelo governo de Jaime Lerner, em 1998. Esses contratos valem por 25 anos e permitem a prorrogação das concessões por um período igual. Ou seja, estamos arriscados a meio século de tarifas extorsivas e lesivas ao interesse público." Trecho do artigo do deputado Luiz Claudio Romanelli(PMDB).
É p/ se pensar muito no fundamento do PEDÁGIO.
As rodovias, ruas, estradas ñ podem ser invadidas para plantar mandioca p ex. porque pentence à quem paga IPVA, e o IPVA é cobrado p valer em todo territótio nacional, e sendo assim, tem algo errado, porque se o Governo está vendendo as rodovias para manterem e cobrarem por isso, então nao temos que pagar IPVA.