A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da justiça estadual o julgamento de processo referente ao delito de descaminho e violação de direitos autorais pela venda ilegal de CDs falsificados, e que este deve se dar na comarca em que ocorreu o flagrante. A decisão foi tomada em relação ao caso de C.A.S, pego com CDs piratas no município de Palmeira das Missões (RS).
Os CDs foram adquiridos em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira do Brasil com o Paraguai, mas, pelo fato de terem baixo valor aquisitivo, o juízo federal reconheceu a hipótese de incidência do princípio da insignificância. Por conta disso, declinou da sua competência, argumentando que, como o delito não continha, em si, elementos de transnacionalidade – envolvimento observado durante a passagem de um país para outro – sua apuração competiria à justiça estadual. (Leia mais)
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