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CONTA CASADA: PROÍBE E LIBERA?

Pessoas relativamente bem informadas devem estar confusos quanto ao projeto de lei 56/09 de autoria do deputado Chico Noroeste (PR), de Foz do Iguaçu, que foi votado ontem (2) pela Assembleia Legislativa, projeto polêmico que envolvia as contas casadas da taxa de lixo na conta de água da Sanepar.

A GAZETA DO POVO DIZ UMA COISA:

Cobrança da taxa de lixo na conta de água é APROVADA

A cobrança da taxa de lixo na fatura de água da Sanepar poderá ser liberada no Paraná. Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (2), em segunda discussão, um projeto de lei do deputado Chico Noroeste (PR) que libera a cobrança casada em municípios com até 50 mil habitantes. A autorização ocorre menos de dois meses depois que o governador Roberto Requião (PMDB) determinou, por meio de decreto, a proibição das duas taxas na mesma fatura.

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A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ASSEMBLEIA DIZ OUTRA:

Deputados aprovam projeto que PROÍBE cobrança casada na fatura da Sanepar

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei n.º 056/09 que proíbe a Sanepar de interromper o fornecimento dos serviços em função da inadimplência do consumidor que não concorda com a cobrança de outras taxas públicas ou de terceiros na fatura da empresa, foi aprovado pelos deputados, nesta quarta-feira (2).

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As versões da APUCARANA NOTÍCIAS e da TRIBUNA DO NORTE reforçam a versão da assessoria da Assembleia.

Depois desta confusão, o Boca Maldita decidiu verificar o projeto ela mesma e não ficar a mercê do que divulga o PIG (Partido da Imprensa Golpista). Eis o conteúdo:

PROJETO DE LEI N° 056/2009 

Art. 1° Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR proibida a interromper o forneci­mento de seus serviços de água e esgoto aos consumido­res, nos casos de não pagamento de faturas que contenham cobrança de taxas municipais ou outras pro­venientes de contrato de prestação de serviços ou convê­nios havidos entre a SANEPAR e terceiros, que não foram formalmente e antecipadamente autorizados pelos consumidores.

Parágrafo Único. O consumidor que não desejar a cobrança de outros serviços, conjuntamente com a fatura de água e esgoto, poderá requerer a exclusão, a qualquer tempo, dos encargos provenientes dos mesmos, inclusive dos encargos eventualmente já lançados, sendo facultado ao consumidor efetuar somente o pagamento dos valores de água e esgoto, ficando a cargo dos municípios ou terceiros a cobrança de outras serviços, através de outros meios.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 03/03/09. 
CHICO NOROESTE

Depois de ler o projeto, fica claro se proíbe ou libera não é? O projeto pode ser encontrado no site da Assembleia pesquisando na base legislativa ou clicando AQUI.