A edição do dia 11 de agosto, do Diário Oficial do Município, traz uma constatação que todo mundo sabe, mas tem medo de falar. A gestão do prefeito Beto Richa (PSDB), trata a Câmara municipal como "um estabelecimento comercial", ou seja, um verdadeiro balcão de negócios. Quem informa é o colunista Celso Nascimento, na edição desta segunda-feira (31), da Gazeta do Povo.
O responsável pelo "estabelecimento comercial", no caso o presidente da Câmara João Cláudio Derosso (PSDB), está sendo convocado pela gestão Richa, para dar explicações ao Departamento de Limpeza Pública. Um detalhe curioso que não passou ao crivo de Nascimento é que Derosso, é parente muito próximo dos sócios de uma empresa de limpeza pública que mantém há muitos anos milionário contrato com a prefeitura. Confiram:
Humor 1 – Diários oficiais não são, obviamente, lugar para publicação de piadas. Mas também se pode rir muito do que se lê neles. Um bom exemplo é o edital de convocação 037/09, assinado pelo diretor do Departamento de Limpeza Pública da prefeitura de Curitiba, que saiu na edição do último dia 11 do Diário Oficial do Município.
Humor 2 – O edital convoca “o responsável pelo estabelecimento comercial Câmara Municipal de Curitiba” para que compareça à sede do Departamento para “regularizar o Auto de Infração n.º 705”, sob pena de “inscrição em dívida ativa do auto, tendo em vista estarem esgotados os recursos administrativos previstos em lei.”
Humor 3 – A piada já começa boa quando a Câmara de Vereadores é classificada como “estabelecimento comercial” (não se sabe se esta referência foi causada por um ato falho do signatário do edital). Melhora quando é notório que o “responsável” pelo “estabelecimento comercial” é ninguém menos do que seu presidente, o vereador Luiz Cláudio Derosso. Mais risível ainda é a revelação de que a Câmara infringiu leis relativas à limpeza pública que ela mesma aprovou. E que nem pode mais recorrer pois os prazos já estão esgotados.
Humor 4 – Uma das leis invocadas pela prefeitura para punir a Câmara é a n.º 7.833/91, que em seu artigo 56 prevê que o infrator será notificado por edital – como foi o caso – quando ele “estiver em lugar incerto ou não sabido.” Quer dizer: os fiscais não encontraram o “responsável” no endereço do “estabelecimento”. Detalhe adicional: o “infrator” Luiz Cláudio Derosso é parente muito próximo dos sócios de uma empresa de limpeza pública que mantém há muitos anos milionário contrato com a prefeitura.
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