O STJ recusou pedido da Fiep para suspender os efeitos da lei estadual que estabeleceu o novo piso salarial regional para categorias de trabalhadores que não possuam acordo coletivo. Na ação, a Fiep alegou que a lei seria inconstitucional e o STJ extinguiu o recurso sem o julgamento do mérito, não chegando a analisar se a lei era ou não constitucional. O pedido chegou ao STJ em recurso ordinário em mandado de segurança, enquanto a súmula 226 do Supremo impediria esse tipo de recurso contra lei em tese.
A Fiep buscava modificar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que negou o pedido aplicando a mesma súmula. A decisão esclarece que o mandado de segurança não se presta a declarar inconstitucionalidade de lei, quando essa for a única finalidade da impetração. O instrumento processual adequado para isso é a ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
com informações da Folha de Londrina.
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