A Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu distribuiu nota à imprensa informando que houve um equívoco na divulgação sobre a isenção para compras até US$ 300 no Paraguai.
Ao contrário do que vêm sendo divulgado pela mídia, não alterou os procedimentos realizados quanto à Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Conforme o que foi divulgado por esta assessoria no Press-Release nº 114, de 02 de maio de 2008, no novo modelo de DBA, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Vigilância Agropecuária Internacional – Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a utilizar o mesmo formulário de DBA para fiscalizar os bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior.
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Para o Eita: Meu amigo, acho que o senhor deveria escovar os dentes antes de falar qualquer coisa, quem deu a notícia foi a Azedinha. O blog está fazendo um favor para a sociedade divulgando a nota da RF que corrige a informação do melhor e mais conceituado jornal de Foz do Iguaçu.