O novo tributo irá beneficiar sociedades empresariais e empresários brasileiros optantes do Simples Nacional, ou seja, aqueles que têm receita bruta anual de, no máximo, R$ 240 mil. Proíbe, porém, a importação de produtos que não sejam destinados ao consumidor final, evitando-se que partes, peças e componentes possam se beneficiar da simplificação. Caberá ao Poder Executivo a tarefa de elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, definindo quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles poderão ser importados. O projeto também prevê a criação do Fundo para Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu.
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