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Silo público

O juiz Márcio Antônio Rocha, do TRF, determinou que o silo público do Porto de Paranaguá continue recebendo apenas soja convencional. “Havendo soja convencional a ser exportada, deve-se garantir o cumprimento dos respectivos contratos, prevenindo-se eventual mistura, cuja possibilidade de ocorrência evidencia o periculum in mora”, decidu Rocha.