"Receitas provenientes de royalties, de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e do salário-educação, repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não devem ser incluídas na composição da receita corrente líquida dos municípios. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir de consulta formulada pela prefeitura de Foz do Iguaçu.", trecho da matéria da Gazeta do Povo, edição desta quinta-feira (7).
A receita corrente líquida em questão é a base utilizada para calcular o limite dos gastos da folha do funcionalismo, que não pode ultrapassar 60%. Os prefeitos que não atenderem este patamar responderão por improbidade administrativa, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Isto quer dizer o seguinte na prefeitura de Foz: O prefeito Paulo Mac Donald (PDT) estorou o limite prudencial de gastos com o funcionalismo – são mais de seis mil servidores. Ele vai ter que cortar os cargos em comissão, os avanços salariais e posteriormenete, se não resolver o problema, propor um amplo e irrestrito PDV.
A íntegra da matéria da Gazeta do Povo está reproduzida em Reportagens.
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