De acordo com Sérgio Miranda, relator da proposta na CCJ, o projeto não se confunde com a Lei 8666/93 – a das licitações. O projeto aprovado caracteriza como malversação de recursos públicos uma série de procedimentos como: definição, em edital de licitação ou em contrato administrativo, de preços incompatíveis com os valores médios de mercado; compra de materiais em quantidades superiores às indispensáveis; contratação de serviço insatisfatório, ou realização de obra de má qualidade; concessão ou manutenção de benefício previdenciário ou assistencial com valor superior ao legalmente estabelecido; pagamento de indenização em valor superior à condenação imposta ao órgão público pelo Poder Judiciário; realização de publicidade institucional com o intuito de promoção pessoal.
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